O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 2.327 de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e de acordo com o art. 15 do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, c.c. o art. 145, inciso IV da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Estabelecer as Normas Gerais dos Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos destinado ao condutor que deseja habilitar-se a conduzir veículos para transportar produtos perigosos ou para a renovação do seu certificado do curso de Treinamento Específico.
Art. 2º Os Cursos mencionados no artigo anterior serão ministrados por:
a) órgão ou entidade executivo rodoviário da União ou instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra nas modalidades de ensino a distância e/ou de ensino regular; e
b) estabelecimentos ou empresas legalmente instalados na forma da legislação local e cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, apenas a modalidade de ensino regular.
Art. 3º As instituições, em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra ou empresas e os estabelecimentos autorizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão ser recadastrados até 1º de outubro de 1999, com posterior renovação a cada dois anos.
Art. 4º O condutor comprovará a participação em Curso de Treinamento Específico para Transporte de Produtos Perigosos mediante Certificado atualizado.
Art. 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União, por meio de Portaria, estabelecerá o modelo, as especificações técnicas de confecção e as instruções de preenchimento do Certificado mencionado no artigo anterior.
Art. 6º O Certificado emitido antes da publicação deste ato terá validade até 1º de abril de 2005, ocasião em que o condutor deverá requerer sua renovação, nos termos do item 10 do Anexo desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 70/98 - CONTRAN.
RENAN CALHEIROS
Ministro da Justiça - Presidente
A N E X O
NORMAS GERAIS DOS CURSOS DE TREINAMENTO ESPECÍFICO E COMPLEMENTAR
PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS TRANSPORTADORES
DE PRODUTOS PERIGOSOS
1 DOS FINS:
1.1 Os Cursos têm por finalidade formar, instruir e proporcionar atualização periódica a condutores na respectiva área de atuação, habilitando-os à melhor condução de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.
1.2 Para consecução de suas finalidades, estes Cursos devem oferecer condições ao condutor de:
a) transportar produtos perigosos com segurança, de maneira a preservar a integridade física do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente; e
b) conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante o treinamento ou atualização, assim como fazer uso dos comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada uma das classes de produtos perigosos.
2 DA ORGANIZAÇÃO:
A organização administrativa dos Cursos será estabelecida pelas instituições constantes do art. 2o desta Resolução, observando-se as necessidades regionais e guardando-se compatibilidade com a presente norma, sem prejuízo do ensino.
3. DA QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE:
As disciplinas que constituem os currículos dos Cursos deverão ser regidas por pessoas de capacidade compatível com o grau de ensino a ser ministrado e que tenham conhecimentos pedagógicos satisfatórios.
4 DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA:
Esta modalidade consiste na substituição da freqüência às aulas do ensino regular, obrigando-se o condutor a estudar os conteúdos previstos no currículo do Curso, utilizando-se de apostilas atualizadas.
O condutor deverá, ainda, submeter-se a uma aula prática, com 4 horas de duração, quando receberá reforço na aprendizagem teórica e será orientado sobre procedimentos em caso de emergência, utilizando materiais e equipamentos de demonstração.
4.1 Nos casos em que o treinamento seja destinado a transportadores autônomos, serão incluídos no programa os arts. 79, 80 e 81 da seção III, do Decreto nº 1.797/96, e os arts. 38 a 40, seção III, do Decreto nº 96.044/88.
5 DA MATRÍCULA:
5.1 são condições para efetivação da matrícula:
a) ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias B, C, D ou E; e
b) ter capacidade para interpretar textos.
5.2 O condutor que optar pela modalidade de ensino a distância deverá efetuar sua matrícula junto ao órgão ou entidade executivo rodoviário da União ou em qualquer uma das instituições ligadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-obra que ministre o Curso de Treinamento Específico ou Complementar. A matrícula terá validade pelo período de seis meses, a contar do dia de sua realização, findo o qual nova matrícula será requerida, caso o condutor não tenha concluído todas as provas previstas.
6 DO REGIME DE FUNCIONAMENTO:
6.1 Número de Participantes: os cursos deverão ter um máximo de 20 participantes em cada turma.
6.2 Material Didático: os Cursos utilizarão apostilas, materiais e equipamentos para demonstração, atualizados, abrangendo todas as matérias constantes dos currículos (conforme itens 7.2 ou 8.1).
6.3 Duração: na modalidade de ensino regular, o Curso de Treinamento Específico terá duração de 40 horas e Complementar, de 16 horas, distribuídas em 8 horas diárias, em dias úteis, ou de maneira a atender às conveniências dos interessados.
7 DO CURSO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO:
7.1 Da distribuição da carga horária mínima:
Direção Defensiva 14 horas
Prevenção de Incêndio 3 horas
Elementos Básicos de Legislação 4 horas
Movimentação de Produtos Perigosos 17 horas
Meio Ambiente 2 horas
TOTAL 40 horas
7.2 DO CURRÍCULO:
7.2.1 Direção Defensiva:
a) ABERTURA; PRÉ-TESTE; ACIDENTE EVITÁVEL E NÃO-EVITÁVEL - 1h 45min
Alguns exemplos de acidentes de trânsito com produtos perigosos ocorridos no Brasil; acidente evitável (conceito; quem o evita; efeitos do álcool e das drogas; e o Código de Trânsito Brasileiro); e acidente não-evitável (principais causas).
b) COMO EVITAR COLISÃO COM O VEÍCULO QUE VAI À FRENTE - 1h 45min
O que é dirigir na defensiva; o modo comum de dirigir dos condutores; o padrão que impede o envolvimento em colisão com outro veículo.
c) COMO EVITAR COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS - 1h 45min
O que fazer com o gruda-traseira; o veículo de trás é totalmente culpado se "entrar" na traseira do veículo da frente? O que se precisa saber para poder dirigir?
d) COMO EVITAR COLISÃO FRONTAL - 1h 45min
Por que as batidas de frente são as mais fatais; os sinais de que o veículo em sentido contrário pode invadir a mão oposta; o que fazer quando outro veículo vem direto sobre o seu (numa estrada reta, numa curva); como um condutor pode ser envolvido num acidente em uma curva para a esquerda (força centrífuga).
e) COMO EVITAR COLISÕES EM CRUZAMENTOS - 1h 45min
Procedimentos que evitam colisões em cruzamentos; quem tem preferência em cruzamentos sem sinais de trânsito; a distância necessária para parar estando a 80km/h; para onde olhar primeiro em cruzamentos.
f) COMO ULTRAPASSAR E SER ULTRAPASSADO - 1h 45min
Acidentes possíveis na ultrapassagem; como ajudar o outro condutor a ultrapassar; quanto se gasta para ultrapassar outro veículo a 80km/h; sugestão de velocidade de segurança para transporte de produtos perigosos.
g) COLISÃO MISTERIOSA - 1h 45min
Conceito; o que a provoca; como evitá-la; como controlar o veículo numa curva; como recuperar-se com segurança quando as rodas direitas saírem da pista; o que fazer quando um pneu estoura; o perigo de dirigir com todas as janelas fechadas; substâncias que interferem no modo de dirigir.
h) COMO EVITAR OUTROS TIPOS COMUNS DE COLISÃO - 1h 45min
Acidentes com pedestres; acidentes com objetos fixos; distância de parada em cruzamentos com estradas de ferro; colisões com ciclistas; a perigosa manobra de marcha-ré; o que torna as rodovias de alta velocidade mais fatais que as comuns com tempo ruim; derrapagens; hidroplanagens e correntes aerodinâmicas.
7.2.2 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO:
a) Conceito de fogo;
b) Triângulo de fogo;
c) Fontes de ignição;
d) Classificação de incêndios;
e) Tipos de aparelhos extintores;
f) Agentes extintores; e
g) Escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.
7.2.3 ELEMENTOS BÁSICOS DE LEGISLAÇÃO:
a) CARGAS X PRODUTOS PERIGOSOS - 15min
Conceitos, considerações e exemplos.
b) ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - 45min
Decreto-Lei nº 2.063/83, Decreto nº 96.044/88, Portaria/MT nº 204/97, Decreto nº 1.797/96, Normas complementares.
c) PRODUTOS PERIGOSOS: ACONDICIONAMENTO E COMPATIBILIDADE - 30min
- Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (se há vazamentos ou contaminação externa); verificação dos instrumentos de tanques (manômetros, etc.);
- Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal (alimentos, medicamentos e embalagens destinadas ao mesmo fim), juntamente com produtos perigosos; e
- Utilização do veículo que transporta produtos perigosos para outros fins; descontaminação.
d) RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DURANTE O TRANSPORTE - 30min
- Fatores de interrupção da viagem;
- Participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo; e
- Trajes e equipamentos de proteção individual.
e) DOCUMENTAÇÃO E SIMBOLOGIA - 1h
- Documentos fiscais e de trânsito; e
- Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:
Certificados de capacitação;
Ficha de emergência;
Envelope para o transporte;
Marcação e rótulos nas embalagens;
Rótulos de risco principal e subsidiário;
Painel de Segurança; e
Sinalização em veículos.
f) REGISTRADOR GRÁFICO OU SIMILAR - 30min
- O que é;
- Como funciona; e
- Importância e obrigatoriedade do seu uso.
g) DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES - 30min
- Multas.
7.2.4 MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
a) PRODUTOS PERIGOSOS - 2h
- Classificação dos produtos perigosos;
- Simbologia: Decreto nº 1.797/96 e Portaria MT nº 204/97;
- Reações químicas (conceituações); e
- Efeito de cada classe sobre o meio ambiente.
b) EXPLOSIVOS - 2h 30min
- Conceituação;
- Divisão da Classe;
- Regulamentação específica do Ministério do Exército;
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
c) GASES - 3h
- Inflamáveis, não-inflamáveis e não-tóxicos; tóxicos:
- Comprimidos;
- Liquefeitos;
- Mistura de gases;
- Refrigerados; e
- Em solução.
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
d) LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E PRODUTOS TRANSPORTADOS A TEMPERATURAS ELEVADAS - 3h
- Ponto de fulgor;
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
e) SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS - 2h
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência; e
- Produtos que necessitam de controle de temperatura.
f) SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS - 1h 30min
- Comportamento preventivo do condutor;
- Procedimentos em casos de emergência; e
- Produtos que necessitam de controle de temperatura.
g) SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES - 30min
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
h) SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS - 30min
- Legislação específica pertinente;
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
i) CORROSIVOS - 30min
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
j) SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS - 30min
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
l) RISCOS MÚLTIPLOS - 30min
- Comportamento preventivo do condutor; e
Procedimentos em casos de emergência.
m) RESÍDUOS - 30min
- Legislação específica pertinente;
- Comportamento preventivo do condutor; e
- Procedimentos em casos de emergência.
7.2.5 MEIO AMBIENTE:
a) O cidadão e o meio ambiente 15min
b) Legislação específica 25min
c) Conceito de poluição: causas e conseqüências 25min
d) Riscos para a saúde 15min
e) A importância de uma operação 15min
f) Cuidados na substituição de fluídos 15min
g) Detecção de veículos poluidores 10min
7.2.6 O condutor que tiver sido aprovado anteriormente em Curso que contenha em seu currículo a disciplina Meio Ambiente, estará dispensado de fazê-lo no Curso de que trata esta Resolução.
8. DO CURSO DE TREINAMENTO COMPLEMENTAR:
8.1 DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA:
Direção Defensiva 4 horas
Prevenção de Incêndio 2 horas
Movimentação de Produtos Perigosos 6 horas
Atualização em Legislação 4 horas
TOTAL 16 horas
8.2 DO CURRÍCULO:
8.2.1 DIREÇÃO DEFENSIVA:
a) álcool e drogas 1h
b) Comportamento pós-acidente 1h
c) Reforço de conceitos 1h
d) Estudo de casos 1h
8.2.2 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 2 h
8.2.3 MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
a) Reforço de conceitos 4h
b) Comportamento pré e pós-emergencial 1h
c) Estudo de casos. 1h
8.2.4 ATUALIZAÇÃO EM LEGISLAÇÃO:
a) Leis, decretos, portarias e resoluções 2h
b) Normas técnicas 1h
c) Documentação 1h
9 DOS EXAMES FINAIS E DA HABILITAÇÃO:
9.1 serão aferidos os conhecimentos de cada condutor mediante exames finais compostos de uma prova escrita (múltipla escolha) e uma prático-oral:
a) a prova escrita constará de vinte perguntas no mínimo bem distribuídas entre as matérias constantes do currículo, e
b) a prova prático-oral será constituída por uma apresentação oral abrangendo as diversas matérias do currículo, quando será apreciado o conhecimento do condutor.
9.2 Os exames finais (prova escrita e prova prático-oral) deverão ser realizados com um máximo de vinte participantes em cada sala;
9.3 O tempo usado na aplicação dos exames finais não está incluído na carga horária dos Cursos de Treinamento Específico e Complementar;
9.4 A definição da data para a aplicação dos exames finais ficará a critério da instituição executora do treinamento;
9.5 Para ser considerado aprovado, o condutor deverá acertar no mínimo 70% das questões de cada prova (escrita e prático-oral);
9.6 O condutor reprovado em uma das provas poderá repetir no Curso de Treinamento Específico seguinte apenas o exame correspondente à prova na qual foi reprovado, e, se reprovado novamente, deverá matricular-se para novo Curso integral (regular ou à distância) e
9.7 O condutor aprovado nos exames finais receberá o correspondente Certificado, válido por um período de cinco anos, expedido pela instituição executora do treinamento.
10 DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO:
10.1 O condutor que se candidatar à renovação do Certificado terá seu aproveitamento avaliado mediante uma prova escrita e uma prova prático-oral, na forma prevista no item 9.1; sendo considerado aprovado aquele que acertar no mínimo 70% das questões de cada prova;
10.2 O condutor que não atingir o exigido no item anterior deverá submeter-se ao Curso de Treinamento Complementar integral (regular ou à distância).
10.3 Após submeter-se ao Curso de Treinamento Complementar, o condutor será novamente avaliado mediante uma prova escrita e uma prova prático-oral, onde deverá acertar, no mínimo, 70% das questões de cada prova e
10.4 O condutor aprovado na forma prescrita nos itens 10.1 ou 10.3, terá seu Certificado renovado, por cinco anos.
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