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Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga

RNTRC


  • RESOLUÇÃO 437 (íntegra)

  • FORMULÁRIO PARA EMPRESAS / COOPERATIVAS

  • FORMULÁRIO PARA TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

  • DÚVIDAS
         - Fone: 0800610300
         -
    www.antt.gov.br

     ATENÇÃO: O registro é obrigatório e gratuito.

    No período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2004, as 50 mil empresas transportadoras e os 500 mil caminhoneiros autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade. A partir de dezembro deste ano a fiscalização, que nos primeiros meses será feita de forma educativa, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração.

    Compete a ANTT, segundo a Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001(lei de criação da Agência) não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

    BENEFÍCIOS

    • Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
    • Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
    • Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização da atividade.

    INSTRUMENTO LEGAL

    O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV e a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévio registro do transportador no RNTRC, administrado pela ANTT. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC .

    O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

    QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS

    Categoria Pré-Requisitos

    PESSOA JURÍDICA

        Empresa de Transporte de Cargas – ETC

    OU

        Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC

  • Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;

  • Estar legalmente constituída, de acordo com as normas da legislação vigente.
  • PESSOA FÍSICA

        Transportador Autônomo de Cargas - TAC
  • Ser proprietário ou co-proprietário de um veículo rodoviário de carga, podendo também dispor de veículos arrendados sob sua responsabilidade;

  • Residir e estar domiciliado no País.
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • PESSOA JURÍDICA
    Empresa de Transporte de Cargas


    OU


    Cooperativa de Transporte de Cargas

    •  razão social e responsável legal;

    •  nº inscrição CNPJ/MF;

    •  nº inscrição estadual;

    •  nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC;

    •  nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC;

    •  nº Alvará de funcionamento;

    •  endereço completo da matriz;

    •  principal área de atuação;

    •  relação das filiais;

    •  área total de armazenagem (matriz e filiais);

    •  relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.

    PESSOA FÍSICA
    Transportador Autônomo de Cargas

    •  nome completo;

    •  nº do documento de identidade;

    •  nº inscrição no CPF/MF;

    •  nº inscrição de autônomo no INSS;

    •  endereço completo;

    •  principal área de atuação;

    •  dados do veículo próprio, e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.

     

    ONDE FAZER O REGISTRO

    A solicitação de registro poderá ser feita, a partir do dia 14 de junho, na Sede da ANTT, em Brasília, via postal, devendo o formulário de registro, disponível no site www.antt.gov.br, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) a ANTT, no endereço:

    Agência Nacional de Transportes Terrestres
    Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
    SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar
    CEP: 70040-020 – Brasília / DF

    A partir do dia 16 de junho a solicitação também poderá ser feita nas unidades regionais da ANTT localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas que representam o setor. A lista das entidades com os respectivos endereços será amplamente divulgada nos principais veículos de comunicação de todas as unidades da federação.

     

    EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

    A ANTT emitirá o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que solicitar o registro e atender aos pré-requisitos já citados.

    Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.

    IMPORTANTE : O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedição.

     

    FISCALIZAÇÃO

    O porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. De junho até dezembro de 2004 será feita fiscalização educativa. Após este período, os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e sanções.

    INFRAÇÕES e PENALIDADES

    Infrações Penalidades
    Registro com prazo de validade vencido Multa de R$ 400,00;
    Ausência de Registro Multa de R$ 500,00;
    Certificado de Registro falso ou adulterado Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias
    Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do Registro Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações;
    Ausência de identificação do Registro no veículo, ou identificação em desacordo com o Registro Multa de R$ 300,00

    OBS: O infrator estará, ainda, sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro , inclusive a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal.

     

    PROCEDIMENTOS PARA CASOS ESPECÍFICOS

    • Alienação do veículo :
      Informar a ANTT, para alterar frota.
    • Arrendamento ou cessão em comodato do veículo para outro transportador (PF ou PJ)
      Se o arrendamento for no papel, quem cadastra é o arrendatário. Se for de boca, o autônomo ou empresa arrendador é quem vai se cadastrar).
    • Compra de um veículo já cadastrado (com outro proprietário)
      Ambos devem informar a ANTT a alteração de frota.

    FONTE: www.antt.gov.br

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