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Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
RNTRC
RESOLUÇÃO 437 (íntegra)
FORMULÁRIO PARA EMPRESAS / COOPERATIVAS
FORMULÁRIO PARA TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DÚVIDAS - Fone: 0800610300 - www.antt.gov.br
ATENÇÃO: O registro é obrigatório e gratuito.
No período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2004, as 50 mil empresas transportadoras e os 500 mil caminhoneiros autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade. A partir de dezembro deste ano a fiscalização, que nos primeiros meses será feita de forma educativa, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração.
Compete a ANTT, segundo a Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001(lei de criação da Agência) não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
BENEFÍCIOS
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Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
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Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
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Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização da atividade.
INSTRUMENTO LEGAL
O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV e a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévio registro do transportador no RNTRC, administrado pela ANTT. Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC .
| O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. |
QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
| Categoria |
Pré-Requisitos |
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PESSOA JURÍDICA Empresa de Transporte de Cargas – ETC
OU Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC
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Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;
Estar legalmente constituída, de acordo com as normas da legislação vigente. | |
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PESSOA FÍSICA Transportador Autônomo de Cargas - TAC |
Ser proprietário ou co-proprietário de um veículo rodoviário de carga, podendo também dispor de veículos arrendados sob sua responsabilidade;
Residir e estar domiciliado no País. | |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PESSOA JURÍDICA Empresa de Transporte de Cargas
OU
Cooperativa de Transporte de Cargas |
• razão social e responsável legal;
• nº inscrição CNPJ/MF;
• nº inscrição estadual;
• nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC;
• nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC;
• nº Alvará de funcionamento;
• endereço completo da matriz;
• principal área de atuação;
• relação das filiais;
• área total de armazenagem (matriz e filiais);
• relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga. |
PESSOA FÍSICA Transportador Autônomo de Cargas |
• nome completo;
• nº do documento de identidade;
• nº inscrição no CPF/MF;
• nº inscrição de autônomo no INSS;
• endereço completo;
• principal área de atuação;
• dados do veículo próprio, e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga. |
ONDE FAZER O REGISTRO
A solicitação de registro poderá ser feita, a partir do dia 14 de junho, na Sede da ANTT, em Brasília, via postal, devendo o formulário de registro, disponível no site www.antt.gov.br, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) a ANTT, no endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-020 – Brasília / DF
A partir do dia 16 de junho a solicitação também poderá ser feita nas unidades regionais da ANTT localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas que representam o setor. A lista das entidades com os respectivos endereços será amplamente divulgada nos principais veículos de comunicação de todas as unidades da federação.
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
A ANTT emitirá o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que solicitar o registro e atender aos pré-requisitos já citados.
Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.
| IMPORTANTE : O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada quatro (04) anos, a contar da data de sua expedição. |
FISCALIZAÇÃO
O porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. De junho até dezembro de 2004 será feita fiscalização educativa. Após este período, os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e sanções.
INFRAÇÕES e PENALIDADES
| Infrações |
Penalidades |
| Registro com prazo de validade vencido |
Multa de R$ 400,00; |
| Ausência de Registro |
Multa de R$ 500,00; |
| Certificado de Registro falso ou adulterado |
Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias |
| Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do Registro |
Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações; |
| Ausência de identificação do Registro no veículo, ou identificação em desacordo com o Registro |
Multa de R$ 300,00 |
OBS: O infrator estará, ainda, sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro , inclusive a de retenção do veículo, além de sanções de natureza civil e penal.
PROCEDIMENTOS PARA CASOS ESPECÍFICOS
- Alienação do veículo :
Informar a ANTT, para alterar frota.
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Arrendamento ou cessão em comodato do veículo para outro transportador (PF ou PJ) Se o arrendamento for no papel, quem cadastra é o arrendatário. Se for de boca, o autônomo ou empresa arrendador é quem vai se cadastrar).
Compra de um veículo já cadastrado (com outro proprietário) Ambos devem informar a ANTT a alteração de frota.
FONTE: www.antt.gov.br
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