Noticias

INMETRO PUBLICA PORTARIA Nº 183/10 QUE ALTERA O RTQ-05

Foi publicado em 21/05/10 a Portaria Nº 183/10 que altera a Portaria Nº 457/08 sendo que esta aprova o Regulamento Técnico de Qualidade - RTQ -05 Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos.

Cabe esclarecer que esta Portaria está relacionada com o transporte de produtos perigosos a granel, não se aplicando ao transporte de produtos perigosos fracionados em embalagens.

Com a publicação Portaria Nº 457/08, havia sido estabelecido que os Organismos de Inspeção Veicular Acreditados (OIVA) pelo INMETRO deveriam emitir o CIV - Certificado de Inspeção Veicular e não sendo necessáro o CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, o que contrariava o Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e a Resolução ANTT nº 420/04, no que diz respeito aos documento de porte obrigatório.

Muito embora esta Portaria tenha sido publicada em 2008, somente agora seus efeitos seriam percebidos, haja vista os prazos previstos.

Com a publicação da Portaria nº 183/10, em anexo, esta situação foi corrigida, sendo que será emitido o CIV pelo OIVA, porém será pré-requisito para obtenção do CIPP junto aos OIA-PP - Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos. O número de controle do deverá constar no campo 31 (Observações) do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).

Para receber a Portaria na íntegra entre em contato.

FONTE: STD

Voltar