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LEI DE ENTREGAS EM SP PREOCUPA SETOR DE TRANSPORTES DE CARGAS

O setor de transporte encara com preocupação a Lei 13.747, sancionada pelo Governador Serra e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 7 de outubro. Segundo a legislação, os fornecedores de bens e serviços no Estado de São Paulo são obrigados a fixar data e turno para as entregas dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A Lei ainda estipula os seguintes turnos: das 7 às 12 horas; das 12 às18 horas ou das 18 às 23 horas.

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, analisa que esta nova Lei pretende beneficiar o consumidor final que vive no Estado de São Paulo. “No entanto, como se trata também de entregas, interfere em algumas operações de transportes como do e-commerce e cargas expressas”, afirma.

“Na cidade de São Paulo, que já possui restrição de circulação de caminhões, o cumprimento desta Lei deverá provocar custos adicionais. O mesmo deverá ocorrer na região metropolitana e algumas cidades do interior do Estado”, pondera Benatti.

“A expectativa é que na regulamentação desta Lei, o setor seja ouvido e assim possamos apresentar as nossas dificuldades e sugestões”, finaliza Benatti.

Para apurar os impactos desta nova lei para o transporte de mercadorias a NTC&Logística desenvolverá um estudo.

Fonte: Fetcesp/Site da NTC

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